Constituída por Força de Lei 9958 de 12/01/2000, que reformou a legislação trabalhista do Brasil, as comissões vieram com a finalidade de adotar uma forma extrajudicial de resolver as demandas trabalhistas.
As comissões foram criadas para diminuir a enorme carga sobre a justiça do trabalho. Com isso ganha o trabalhador que busca proteção, já que teria que esperar, por vezes, vários anos até a solução definitiva da causa e ganha o empregador, que não terá custos com a manutenção de uma estrutura jurídica complexa e pelos diversos custos do processo.
A Comissão Intersindical do Comércio e Serviços de Manaus foi instalada em junho de 2000, sendo uma das primeiras do país.
Atualmente funcionando com 2 (duas) mesas de composição paritária, promove cerca de 600 reuniões de conciliação por mês, resultando em 75% (setenta e cinco por cento) de demandas conciliadas.
Em constante processo de aperfeiçoamento a comissão é um exemplo vivo do sucesso de sua criação.
Algumas das vantagens de utilizar os serviços prestados pela Comissão Intersindical de Conciliação Prévia do Comércio e Serviços de Manaus.
A conciliação oferece ambiente para tratamento dos interesses em conflito, estando as partes devidamente assistidas
A conciliação é ágil porque se desenvolve em uma única sessão entre empregado e empregador
A taxa de processos conciliados contra os não conciliados na Comissão do Comércio de Manaus é altíssima. Nas nossas conciliações, satisfação mútua é regra
Nossa equipe estará pronta para lhe atender e dar todas as explicações necessárias sobre o processo de conciliação
Veja as últimas notícias de interesse patronal e laboral.
Se você ainda tem dúvidas sobre a Reforma Trabalhista e o fortalecimento das Comissões de Conciliação Prévia após sua promulgação, entre em contato com nossa […]
1º SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DO ESTADO DO AMAZONAS Rua 24 de maio, 324 – Centro – Casa dos Sindicatos CEP: 69010-080 […]
Salário mínimo de 2022 é R$ 1.212,00. Novo valor vale desde o dia 1º de janeiro de 2022, segundo decreto.